
📚 Como se configura o abuso de autoridade em PAD e quais são suas consequências?
ARTIGOS - AGENTES PÚBLICOS
Equipe Blog Disciplinar
4/20/20253 min read
📚 Como se configura o abuso de autoridade em PAD e quais são suas consequências?
O abuso de autoridade em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma infração gravíssima, pois compromete a legitimidade do poder disciplinar da Administração Pública, viola garantias constitucionais dos servidores e gera responsabilidades administrativas, civis e penais.
A seguir, explicaremos como se configura o abuso de autoridade no PAD, seus principais exemplos práticos e as consequências previstas na legislação e na jurisprudência.
⚖️ 1. Fundamento Constitucional
O combate ao abuso de autoridade decorre diretamente dos princípios constitucionais:
📜 Art. 5º, XXXIV, LIV e LV, da Constituição Federal:
"São assegurados a todos o direito de petição e o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos e judiciais."
📜 Art. 37, caput, da Constituição Federal:
"A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
O abuso de autoridade é vedado expressamente também pela Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade).
🧠 2. O que é Abuso de Autoridade no PAD?
Abuso de autoridade ocorre quando integrantes da comissão processante ou autoridades administrativas:
Excedem seus poderes legais;
Agem com parcialidade, perseguição ou desvio de finalidade;
Violam direitos fundamentais do acusado (ampla defesa, contraditório, presunção de inocência).
📚 STF, MS 24.631/DF:
"A prática de atos administrativos com abuso de poder compromete a higidez do processo disciplinar e enseja sua nulidade."
📖 CGU – Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022):
"O abuso de autoridade configura vício insanável no PAD e caracteriza falta funcional grave do agente responsável."
🔎 3. Exemplos Comuns de Abuso de Autoridade em PAD
✅ Conduzir o processo com parcialidade manifesta;
✅ Negar acesso aos autos ao servidor investigado;
✅ Impedir a produção de provas pela defesa sem justificativa válida;
✅ Aplicar penalidade sem fundamentação adequada;
✅ Utilizar o PAD para perseguição pessoal, política ou ideológica;
✅ Constranger testemunhas a deporem de forma favorável à acusação.
📚 STJ, RMS 41.157/GO:
"O abuso de autoridade se configura não apenas pelo excesso de poder, mas também pela utilização do processo para fins pessoais ou alheios ao interesse público."
⚖️ 4. Responsabilização pelo Abuso de Autoridade
Os agentes que praticam abuso de autoridade no âmbito de um PAD podem ser responsabilizados em três esferas:
🔵 Administrativa:
PAD interno contra os membros da comissão ou autoridades abusivas (Lei nº 8.112/1990).
🔵 Civil:
Ação de indenização por danos morais ou materiais causados ao servidor.
🔵 Penal:
Crimes tipificados na Lei nº 13.869/2019:
Art. 9º – Decretar medida privativa de liberdade sem as formalidades legais;
Art. 15 – Constranger mediante violência ou grave ameaça no exercício de função.
📚 STF, HC 84.548/SP:
"A responsabilidade pelo abuso de autoridade é pessoal e pode acarretar repercussões civis, administrativas e penais."
📚 5. Efeitos sobre o PAD: Nulidade do Processo
Quando comprovado o abuso de autoridade, o PAD poderá ser:
Totalmente anulado, se o vício comprometer toda a estrutura do processo;
Parcialmente anulado, caso o abuso afete apenas atos específicos.
📚 TCU, Acórdão 3.133/2015 - Plenário:
"A prática de abuso de autoridade contamina o processo disciplinar, impondo sua nulidade total ou parcial, conforme a extensão do vício."
🛡️ 6. Garantias que Evitam o Abuso de Autoridade no PAD
A correta condução do PAD exige respeito rigoroso a garantias como:
✅ Publicação da Portaria de instauração;
✅ Composição imparcial da comissão (3 servidores estáveis);
✅ Contraditório e ampla defesa plenos;
✅ Acesso integral aos autos;
✅ Motivação detalhada de todos os atos decisórios.
📖 CGU – Manual de PAD:
"A transparência e o respeito às garantias constitucionais são o maior antídoto contra práticas abusivas no âmbito disciplinar."
📈 7. Recomendações práticas para comissões processantes
🔹 Manter a imparcialidade absoluta em todas as fases;
🔹 Documentar todas as decisões e movimentos do processo;
🔹 Não fazer prejulgamentos públicos ou internos;
🔹 Garantir igualdade de armas entre acusação e defesa;
🔹 Agir sempre com base em provas válidas e lícitas.
📚 STJ, RMS 29.560/DF:
"O comportamento do julgador administrativo deve pautar-se pela impessoalidade e equidistância entre as partes envolvidas."
✅ Conclusão
O abuso de autoridade no PAD não é apenas uma falha procedimental: é uma grave violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
🛡️ Para preservar a legitimidade do poder disciplinar, proteger os direitos dos servidores e evitar a anulação de procedimentos, é imprescindível que os membros de comissões disciplinares atuem com rigor técnico, imparcialidade, respeito à defesa e observância irrestrita dos limites legais.
Promover processos justos e legais é fundamental para construir uma Administração Pública ética, eficiente e respeitada pela sociedade.
📚 Referências
Constituição Federal de 1988
Lei nº 8.112/1990
Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
CGU – Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022)
STF – MS 24.631/DF, MS 26.448/DF, HC 84.548/SP
STJ – RMS 41.157/GO, RMS 29.560/DF
TCU – Acórdão 3.133/2015