📚 Como se configura o abuso de autoridade em PAD e quais são suas consequências?

ARTIGOS - AGENTES PÚBLICOS

Equipe Blog Disciplinar

4/20/20253 min read

📚 Como se configura o abuso de autoridade em PAD e quais são suas consequências?

O abuso de autoridade em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma infração gravíssima, pois compromete a legitimidade do poder disciplinar da Administração Pública, viola garantias constitucionais dos servidores e gera responsabilidades administrativas, civis e penais.

A seguir, explicaremos como se configura o abuso de autoridade no PAD, seus principais exemplos práticos e as consequências previstas na legislação e na jurisprudência.

⚖️ 1. Fundamento Constitucional

O combate ao abuso de autoridade decorre diretamente dos princípios constitucionais:

📜 Art. 5º, XXXIV, LIV e LV, da Constituição Federal:

"São assegurados a todos o direito de petição e o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos e judiciais."

📜 Art. 37, caput, da Constituição Federal:

"A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

O abuso de autoridade é vedado expressamente também pela Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade).

🧠 2. O que é Abuso de Autoridade no PAD?

Abuso de autoridade ocorre quando integrantes da comissão processante ou autoridades administrativas:

  • Excedem seus poderes legais;

  • Agem com parcialidade, perseguição ou desvio de finalidade;

  • Violam direitos fundamentais do acusado (ampla defesa, contraditório, presunção de inocência).

📚 STF, MS 24.631/DF:

"A prática de atos administrativos com abuso de poder compromete a higidez do processo disciplinar e enseja sua nulidade."

📖 CGU – Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022):

"O abuso de autoridade configura vício insanável no PAD e caracteriza falta funcional grave do agente responsável."

🔎 3. Exemplos Comuns de Abuso de Autoridade em PAD

Conduzir o processo com parcialidade manifesta;
✅ Negar acesso aos autos ao servidor investigado;
✅ Impedir a produção de provas pela defesa sem justificativa válida;
✅ Aplicar penalidade sem fundamentação adequada;
✅ Utilizar o PAD para perseguição pessoal, política ou ideológica;
✅ Constranger testemunhas a deporem de forma favorável à acusação.

📚 STJ, RMS 41.157/GO:

"O abuso de autoridade se configura não apenas pelo excesso de poder, mas também pela utilização do processo para fins pessoais ou alheios ao interesse público."

⚖️ 4. Responsabilização pelo Abuso de Autoridade

Os agentes que praticam abuso de autoridade no âmbito de um PAD podem ser responsabilizados em três esferas:

🔵 Administrativa:

  • PAD interno contra os membros da comissão ou autoridades abusivas (Lei nº 8.112/1990).

🔵 Civil:

  • Ação de indenização por danos morais ou materiais causados ao servidor.

🔵 Penal:

  • Crimes tipificados na Lei nº 13.869/2019:

    • Art. 9º – Decretar medida privativa de liberdade sem as formalidades legais;

    • Art. 15 – Constranger mediante violência ou grave ameaça no exercício de função.

📚 STF, HC 84.548/SP:

"A responsabilidade pelo abuso de autoridade é pessoal e pode acarretar repercussões civis, administrativas e penais."

📚 5. Efeitos sobre o PAD: Nulidade do Processo

Quando comprovado o abuso de autoridade, o PAD poderá ser:

  • Totalmente anulado, se o vício comprometer toda a estrutura do processo;

  • Parcialmente anulado, caso o abuso afete apenas atos específicos.

📚 TCU, Acórdão 3.133/2015 - Plenário:

"A prática de abuso de autoridade contamina o processo disciplinar, impondo sua nulidade total ou parcial, conforme a extensão do vício."

🛡️ 6. Garantias que Evitam o Abuso de Autoridade no PAD

A correta condução do PAD exige respeito rigoroso a garantias como:

✅ Publicação da Portaria de instauração;
✅ Composição imparcial da comissão (3 servidores estáveis);
✅ Contraditório e ampla defesa plenos;
✅ Acesso integral aos autos;
✅ Motivação detalhada de todos os atos decisórios.

📖 CGU – Manual de PAD:

"A transparência e o respeito às garantias constitucionais são o maior antídoto contra práticas abusivas no âmbito disciplinar."

📈 7. Recomendações práticas para comissões processantes

🔹 Manter a imparcialidade absoluta em todas as fases;
🔹 Documentar todas as decisões e movimentos do processo;
🔹 Não fazer prejulgamentos públicos ou internos;
🔹 Garantir igualdade de armas entre acusação e defesa;
🔹 Agir sempre com base em provas válidas e lícitas.

📚 STJ, RMS 29.560/DF:

"O comportamento do julgador administrativo deve pautar-se pela impessoalidade e equidistância entre as partes envolvidas."

✅ Conclusão

O abuso de autoridade no PAD não é apenas uma falha procedimental: é uma grave violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

🛡️ Para preservar a legitimidade do poder disciplinar, proteger os direitos dos servidores e evitar a anulação de procedimentos, é imprescindível que os membros de comissões disciplinares atuem com rigor técnico, imparcialidade, respeito à defesa e observância irrestrita dos limites legais.

Promover processos justos e legais é fundamental para construir uma Administração Pública ética, eficiente e respeitada pela sociedade.

📚 Referências

  • Constituição Federal de 1988

  • Lei nº 8.112/1990

  • Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

  • CGU – Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022)

  • STF – MS 24.631/DF, MS 26.448/DF, HC 84.548/SP

  • STJ – RMS 41.157/GO, RMS 29.560/DF

  • TCU – Acórdão 3.133/2015