
Quando o servidor pode ser responsabilizado por omissão? Entenda os critérios legais
ARTIGOS - AGENTES PÚBLICOS
Equipe Blog Disciplinar
4/28/20254 min read
📚 Quando o servidor pode ser responsabilizado por omissão? Entenda os critérios legais
A responsabilização do servidor público por omissão é um tema sensível e técnico, pois envolve a análise de deveres funcionais, princípios constitucionais e normas infraconstitucionais.
A omissão relevante, para efeitos de responsabilização, não se confunde com a mera ausência de resultado, mas exige a violação de um dever jurídico de agir, conforme fixado pela legislação e pela jurisprudência.
A seguir, detalhamos os critérios para responsabilizar servidores por omissão, com base no STF, STJ, TCU e CGU.
⚖️ 1. Fundamento Legal da Responsabilização
A Constituição Federal prevê a responsabilidade do agente público por ação ou omissão.
📜 Art. 37, §6º, da Constituição Federal:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
📖 Lei nº 8.112/1990 – Art. 116, incisos I e IX:
"São deveres do servidor público: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
🧠 2. Conceito Jurídico de Omissão Relevante
A omissão relevante é a inércia consciente e injustificada diante de um dever funcional de agir.
📚 STF, MS 24.631/DF:
"Caracteriza a omissão disciplinar a conduta do servidor que, podendo e devendo agir para impedir o ilícito, se abstém dolosa ou culposamente."
📚 STJ, REsp 1.083.989/SP:
"A responsabilidade administrativa por omissão exige a demonstração do dever jurídico de agir e da possibilidade de ação eficaz do servidor."
🔎 3. Critérios para Configurar a Responsabilidade por Omissão
Segundo a jurisprudência consolidada, três requisitos principais são necessários:
✅ Existência de um dever jurídico de agir imposto ao servidor;
✅ Capacidade efetiva do servidor de agir para evitar o dano ou o ilícito;
✅ Culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo na omissão.
📚 TCU, Acórdão 3.133/2015 - Plenário:
"A caracterização da responsabilidade por omissão requer a demonstração de que o agente tinha meios e competência para agir e não o fez."
⚖️ 4. Tipos de Omissão Puníveis
Algumas hipóteses típicas de omissão que podem ensejar responsabilização:
Omissão na fiscalização de contratos administrativos;
Omissão na comunicação de irregularidades superiores;
Omissão no dever de agir para evitar dano ao patrimônio público;
Omissão no zelo pela legalidade dos atos administrativos.
📖 CGU – Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022):
"O servidor que se omite dolosa ou culposamente no dever de fiscalizar, comunicar ou corrigir irregularidades pode ser responsabilizado funcionalmente."
🔍 5. Procedimento de Apuração
A responsabilização por omissão se dá normalmente via:
Sindicância (quando houver dúvida sobre a autoria ou materialidade);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) (nos casos de infrações mais graves).
A instauração exige indícios mínimos de materialidade e autoria.
📚 TCU, Acórdão 2.135/2019 - Plenário:
"A abertura de apuração de responsabilidade deve ser precedida de juízo de admissibilidade, com base em elementos mínimos de prova."
🛡️ 6. Excludentes de Responsabilização
Não haverá responsabilização por omissão quando:
Houver impossibilidade material de agir (força maior, grave ameaça, etc.);
O servidor não tiver competência ou meios efetivos para impedir o ilícito;
Houver cumprimento estrito de ordem superior manifestamente legal.
📚 STF, RE 327.904/PR:
"Não se pode imputar responsabilidade ao agente público que não detinha condições fáticas ou jurídicas de agir para impedir o dano."
📈 7. Sanções Aplicáveis
Dependendo da gravidade, a omissão pode resultar em:
Advertência (art. 129 da Lei nº 8.112/90);
Suspensão (art. 130);
Demissão (art. 132, incisos I e IX).
Exemplos:
📚 STJ, MS 18.445/DF:
"Omissão no dever de comunicação de irregularidade grave justifica a imposição da pena de demissão."
📚 8. Diferença entre Omissão Administrativa e Omissão Ética
Omissão administrativa: decorre da violação de dever funcional (responsabilidade disciplinar).
Omissão ética: refere-se a condutas que afrontam códigos de ética e valores institucionais, podendo ensejar advertência ou orientação ética.
📖 CGU – Código de Conduta da Alta Administração Federal:
"A omissão ética não necessariamente configura falta funcional, mas compromete a confiança e a imagem do servidor público."
⚖️ 9. Casos Práticos Ilustrativos
Fiscal negligente: servidor que, embora tenha o dever de fiscalizar contrato, não aponta irregularidades evidentes (culpa).
Omissão em denúncia: servidor que presencia ilegalidade grave e não comunica (dolo ou culpa grave).
Superior hierárquico: chefe que, ciente de assédio moral ou corrupção praticada por subordinado, se omite.
✅ Conclusão
A responsabilização do servidor público por omissão é medida excepcional, que exige:
Comprovação do dever jurídico de agir;
Capacidade de atuação concreta do servidor;
Nexo causal entre a omissão e o resultado danoso.
🛡️ A análise de cada caso concreto deve ser pautada pelos princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório, proporcionalidade e razoabilidade.
O fortalecimento da integridade administrativa passa, necessariamente, pela apuração rigorosa de omissões relevantes e pela proteção dos direitos dos servidores.
📚 Referências
Constituição Federal de 1988
Lei nº 8.112/1990
STF – MS 24.631/DF, MS 26.448/DF, RE 327.904/PR
STJ – REsp 1.083.989/SP, MS 18.445/DF
TCU – Acórdãos 3.133/2015, 2.135/2019
CGU – Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022); Código de Conduta da Alta Administração Federal