Responsabilidade de Superiores Hierárquicos em Infrações Disciplinares de Subordinados
ARTIGOS - AGENTES PÚBLICOS
Equipe Blog Disciplinar
4/30/20255 min ler
Responsabilidade de Superiores Hierárquicos em Infrações Disciplinares de Subordinados
O Processo Administrativo Disciplinar, o Direito Disciplinar e o Direito Sancionador são instrumentos fundamentais para garantir a ética, a legalidade e a eficiência na Administração Pública. Mas você sabia que a responsabilidade no serviço público não recai apenas sobre quem comete diretamente a infração? Os superiores hierárquicos também podem ser responsabilizados quando falham em fiscalizar ou corrigir condutas ilícitas de seus subordinados.
Se você ocupa um cargo de chefia ou pretende se aprofundar no tema, esse conteúdo foi feito para você!
Vamos entender, de forma prática e humana, como essa responsabilidade é configurada, quais os cuidados necessários e como o Processo Administrativo Disciplinar deve lidar com essas situações.
O que é responsabilidade hierárquica no Processo Administrativo Disciplinar?
A responsabilidade do superior hierárquico no Processo Administrativo Disciplinar ocorre quando ele, tendo o dever de fiscalização, se omite ou contribui para que irregularidades sejam cometidas por seus subordinados. Essa omissão pode ser dolosa (intencional) ou culposa (por negligência, imprudência ou imperícia).
A Constituição Federal (art. 37) estabelece que todos os atos da Administração Pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando o chefe deixa de agir para corrigir desvios conhecidos, ele viola esses princípios, especialmente a moralidade e a eficiência.
📚 Segundo o STF, no Mandado de Segurança 24.631/DF, “a omissão da autoridade superior no dever de fiscalização constitui falta funcional autônoma, sujeita a apuração disciplinar”.
O Direito Disciplinar evoluiu para reconhecer que a responsabilidade dos superiores é uma extensão natural de suas funções, e não um simples detalhe burocrático.
Como se configura a responsabilidade do chefe no Direito Disciplinar?
A responsabilidade do superior hierárquico não é automática. Ela exige a demonstração de três elementos centrais:
Dever de agir: o chefe tinha competência funcional para fiscalizar ou corrigir a conduta.
Conhecimento do fato: sabia ou deveria saber da irregularidade.
Inércia relevante: não adotou as providências cabíveis para impedir ou corrigir a situação.
Essa lógica foi bem sintetizada pelo TCU no Acórdão 2.135/2019 - Plenário:
"O chefe hierárquico que, tendo ciência da prática de atos irregulares por seus subordinados, não adota providências aptas a estancar o ilícito, responde solidariamente pelos danos causados à Administração.”
Outro aspecto interessante é destacado por Marcos Salles Teixeira (2024), em suas Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar:
"A responsabilidade pela omissão do dever de fiscalização é indissociável do princípio da função administrativa, exigindo do superior ação preventiva e corretiva no exercício do poder disciplinar.”
Quando o chefe deve ser responsabilizado no Processo Administrativo Disciplinar?
O Processo Administrativo Disciplinar deve ser instaurado para apurar a responsabilidade do superior hierárquico quando:
Há omissão grave no dever de fiscalizar atos manifestamente ilegais.
Permanece inerte diante de denúncias formais ou informais de irregularidades.
Ativamente encobre ou beneficia subordinados faltosos.
Concorre de alguma forma para a perpetuação da infração.
📚 O STJ, no RMS 41.157/GO, reforçou:
"A omissão culposa do gestor, capaz de propiciar ambiente permissivo à prática de atos ilícitos, caracteriza infração administrativa própria, a ser apurada mediante PAD.”
Assim, o Direito Disciplinar exige que o gestor atue de forma ativa, e não apenas reativa, frente às condutas irregulares.
Exceções: quando o superior não responde no Direito Sancionador?
Apesar da importância da responsabilização, há hipóteses em que o chefe não pode ser responsabilizado:
Quando não tinha ciência dos fatos e não poderia razoavelmente tê-la.
Quando atuou de modo diligente, adotando providências razoáveis.
Quando os atos foram praticados de maneira oculta e sofisticada, dificultando a detecção.
Nesses casos, não se pode imputar responsabilidade por simples posição hierárquica.
📚 O STF, no julgamento do RE 327.904/PR, afirmou:
"A responsabilidade do superior hierárquico por omissão exige demonstração de que detinha meios e poder para agir e que, injustificadamente, quedou-se inerte.”
Dicas práticas para superiores evitarem a responsabilização no PAD
👨💼 1. Estabeleça rotinas de fiscalização
Tenha procedimentos internos para auditoria e controle dos atos praticados por subordinados.
👨💼 2. Documente ações de supervisão
Relatórios, e-mails e reuniões podem comprovar a atuação diligente do gestor.
👨💼 3. Reaja imediatamente às denúncias
Ao tomar conhecimento de fato irregular, instaure sindicância ou comunique à autoridade competente.
👨💼 4. Atualize-se sobre o Direito Disciplinar
Conhecer as regras do Processo Administrativo Disciplinar é fundamental para agir preventivamente.
👨💼 5. Evite práticas de tolerância informal
Cultura organizacional permissiva pode configurar omissão dolosa.
Entendimento da CGU sobre responsabilidade hierárquica
A Controladoria-Geral da União (CGU), no seu Manual de Processo Administrativo Disciplinar (2022), reforça:
"A responsabilidade do superior hierárquico decorre do princípio da eficiência administrativa, impondo o dever de supervisão e a responsabilidade pela omissão dolosa ou culposa na fiscalização de seus subordinados.”
Além disso, a CGU destaca que a comunicação de irregularidades é dever funcional, previsto expressamente na legislação disciplinar.
O que acontece se o chefe for responsabilizado?
A responsabilização pode levar às seguintes consequências:
Advertência, quando a omissão for leve.
Suspensão, em casos de omissão grave com efeitos prejudiciais.
Demissão, se configurada omissão dolosa com danos ao erário ou grave comprometimento do serviço.
📚 Nos termos da Lei nº 8.112/1990 (art. 132), dentre outras hipóteses, a demissão é prevista para casos de "inassiduidade habitual, improbidade administrativa, incontinência pública e conduta escandalosa" — condutas que podem decorrer de omissão dolosa do chefe.
Boas práticas para comissões de PAD analisarem a responsabilidade hierárquica
🔵 Avaliar com rigor o elemento subjetivo (dolo ou culpa).
🔵 Verificar a existência de protocolos internos de fiscalização.
🔵 Examinar registros de comunicação de irregularidades.
🔵 Evitar julgamentos automáticos apenas com base na posição hierárquica.
📚 No Acórdão 3.133/2015, o TCU reforçou:
"A atribuição de responsabilidade ao superior hierárquico deve ser precedida da demonstração de elementos concretos de ciência e capacidade de ação sobre a irregularidade apurada.”
Reflexões finais sobre responsabilidade disciplinar no serviço público
A responsabilidade do superior hierárquico é mais que uma formalidade: é um instrumento de gestão ética. Um ambiente onde chefes são proativos na fiscalização é um ambiente onde menos irregularidades acontecem.
O Processo Administrativo Disciplinar, o Direito Disciplinar e o Direito Sancionador devem ser utilizados não como instrumentos de punição cega, mas como ferramentas para construir uma Administração mais eficiente, justa e respeitosa dos direitos fundamentais.
A responsabilização consciente e técnica dos superiores hierárquicos é uma das chaves para esse aprimoramento institucional.
Perguntas e respostas úteis sobre Responsabilidade de Superiores Hierárquicos
O que caracteriza a omissão relevante do superior hierárquico?
A omissão relevante é a inação injustificada diante de um dever de agir para corrigir ou impedir ilícitos administrativos.
É necessário comprovar dolo para responsabilizar o chefe?
Não necessariamente. A responsabilidade pode decorrer de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) no exercício do dever de fiscalização.
O chefe sempre responde pelos atos do subordinado?
Não. A responsabilidade exige prova de ciência ou de que o superior deveria conhecer a irregularidade.
Quais são as principais fontes para estudar o tema?
Lei nº 8.112/1990, Constituição Federal, jurisprudência do STF, STJ, TCU e manuais técnicos da CGU.
Como um superior pode se proteger de alegações de omissão?
Implementando controles internos efetivos, reagindo prontamente a irregularidades e documentando todas as ações de supervisão.
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