Sindicância Patrimonial: como funciona e em que casos é obrigatória?

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Equipe Blog Disciplinar

4/1/20255 min ler

Sindicância Patrimonial: como funciona e em que casos é obrigatória?

O controle da evolução patrimonial de servidores públicos é uma peça fundamental no combate à corrupção e na preservação da probidade administrativa. Nesse contexto, a Sindicância Patrimonial se apresenta como um instrumento valioso no escopo das investigações preventivas, inserido no escopo do Direito Disciplinar e do Direito Sancionador.

Mais do que um mecanismo de apuração de ilícitos, a sindicância patrimonial é uma ferramenta de proteção do interesse público e de fortalecimento da ética no serviço público.

Neste artigo, vamos explorar como funciona a sindicância patrimonial, em quais casos sua instauração é obrigatória, e como o Processo Administrativo Disciplinar e o Direito Disciplinar garantem sua efetividade. Prepare-se para um conteúdo prático, aprofundado e pensado para agregar valor real à sua atuação jurídica e administrativa!

Conceito de Sindicância Patrimonial (SINPA) no Direito Disciplinar

A sindicância patrimonial é um procedimento preliminar destinado a apurar indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada do agente público, podendo ou não culminar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar.

Seu objetivo não é apenas identificar ilícitos administrativos ou penais, mas também preservar a integridade da gestão pública e dar concretude ao princípio da moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal.

📚 De acordo com Marcos Salles Teixeira em suas Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar (2024):

"A sindicância patrimonial constitui importante ferramenta de preservação do dever de probidade funcional, funcionando como filtro prévio para a instauração do PAD, devendo respeitar as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda que mitigadamente.”

Essa concepção é essencial para que se compreenda a sindicância como mecanismo garantidor da eficiência pública, não apenas de apuração punitiva.

Quando a sindicância patrimonial é obrigatória?

A instauração da sindicância patrimonial é obrigatória nos seguintes casos:

  • Indícios de enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992);

  • Incompatibilidade patrimonial grave detectada por controle interno;

  • Indícios de ocultação de bens ou rendas;

  • Fatos apurados em correições ou auditorias que indiquem evolução patrimonial injustificada.

📜 A obrigatoriedade da apuração decorre do dever da Administração Pública de proteger o patrimônio público, como enfatizou o TCU, no Acórdão 1.884/2014:

"A omissão no dever de instaurar procedimentos apuratórios, mesmo preliminares, diante de indícios de ilicitude, compromete os princípios da legalidade e da moralidade administrativa."

Assim, não é uma escolha discricionária instaurar ou não a sindicância patrimonial: havendo elementos mínimos, ela se impõe.

Diferença entre Sindicância Patrimonial e Processo Administrativo Disciplinar

Muitos confundem a sindicância patrimonial com o Processo Administrativo Disciplinar, mas existem diferenças importantes:

  • Em linhas gerais, a Sindicância possui caráter investigativo e é pré-processual: busca confirmar ou descartar a necessidade do PAD.

  • Dentre outras funções, o PAD busca comprovar a existência de elementos mínimos de materialidade e autoria, submetendo à ampla defesa e ao contraditório, podendo resultar na imposição de uma sanção disciplinar.

Além disso, a sindicância patrimonial pode terminar:

  • Com o arquivamento, caso não haja provas suficientes;

  • Com a recomendação de abertura de PAD, se os indícios se confirmarem.

📚 O STJ, no RMS 30.999/DF, reforça:

"A sindicância é mecanismo legítimo e indispensável para a formação da convicção inicial da Administração Pública, anterior à imposição de sanções disciplinares.”

Procedimento básico da sindicância patrimonial

O procedimento da sindicância patrimonial, em regra, obedece às seguintes etapas:

  1. Autuação de expediente pela autoridade competente;

  2. A Comissão de Sindicância Patrimonial será composta por, no mínimo, dois servidores efetivos ou empregados públicos designados pela titular da unidade setorial de correição, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    Observação: Não se exige o requisito da estabilidade para qualquer dos membros da comissão de SINPA

  3. Levantamento de dados patrimoniais (declarações de bens, informações fiscais, bancárias e imobiliárias);

  4. Análise comparativa entre a evolução patrimonial e a capacidade econômica declarada;

  5. Notificação do servidor para apresentar esclarecimentos;

  6. Elaboração de relatório conclusivo.

Em respeito ao Direito Disciplinar e ao Processo Administrativo Disciplinar, o servidor deve ser chamado a se manifestar antes da conclusão, ainda que não se aplique plenamente a formalidade de defesa técnica nesse momento.

Cautelas jurídicas na condução da sindicância patrimonial

Para assegurar a validade do procedimento e evitar nulidades futuras, a Administração deve observar cautelas como:

  • Respeitar o princípio do contraditório mitigado;

  • Observar a competência da autoridade instauradora;

  • Zelar pela confidencialidade dos dados pessoais do servidor;

  • Fundar os atos em provas lícitas e válidas.

📚 Como reforça o STF, no MS 26.448/DF:

"O contraditório e a ampla defesa, ainda que mitigados em procedimentos investigativos, são requisitos essenciais para a validade dos atos administrativos.”

Falhas nessas cautelas podem comprometer todo o trabalho da comissão e inviabilizar posteriores medidas sancionatórias.

Palavras-chave relevantes para o tema

Durante o estudo de sindicância patrimonial, surgem também conceitos que precisam ser dominados:

  • Evolução patrimonial ilícita;

  • Controle interno e correição;

  • Responsabilidade administrativa funcional;

  • Enriquecimento ilícito no serviço público;

  • Investigação preliminar disciplinar.

Esses conceitos reforçam a conexão da sindicância patrimonial com o universo do Direito Disciplinar e do Direito Sancionador.

Exemplos práticos de sindicância patrimonial

Para ilustrar, veja alguns exemplos práticos:

  • Um servidor, sem justificativa plausível, adquire três imóveis de alto padrão em curto espaço de tempo.

  • Auditoria detecta movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos de um gestor público.

  • Denúncia anônima aponta a existência de contas bancárias ocultas de agente público.

Em todos esses casos, a sindicância patrimonial pode ser instaurada para apuração.

Consequências da sindicância patrimonial

O encerramento da sindicância pode gerar diferentes consequências:

  • Arquivamento: se não forem confirmadas as suspeitas.

  • Instaurar PAD: se houver indícios suficientes de evolução patrimonial ilícita.

  • Comunicação ao Ministério Público: para apuração de improbidade ou crime.

📚 O TCU, no Acórdão 2.391/2016 - Plenário, destacou:

"A omissão no encaminhamento de elementos suficientes ao Ministério Público caracteriza infração administrativa grave, sujeitando o gestor às sanções legais."

Reflexão prática: quando a sindicância pode falhar?

A sindicância patrimonial pode ser ineficaz quando:

  • Se baseia apenas em denúncias anônimas sem mínima verificação prévia;

  • Não respeita o sigilo de informações sensíveis;

  • Utiliza provas obtidas por meios ilícitos (violação de sigilo bancário sem autorização judicial).

Nesses casos, qualquer Processo Administrativo Disciplinar que se seguir estará comprometido.

Considerações finais sobre sindicância patrimonial

A sindicância patrimonial é um pilar no fortalecimento da probidade administrativa.

No entanto, para que seja efetiva e legítima, precisa ser conduzida com zelo técnico, respeito aos princípios constitucionais e atenção às garantias do servidor investigado.

O Processo Administrativo Disciplinar, o Direito Disciplinar e o Direito Sancionador devem atuar de forma harmônica para proteger o interesse público sem aviltar direitos fundamentais.

O equilíbrio entre a eficácia da sindicância e a preservação da dignidade dos servidores é o que garante a legitimidade de todo o sistema correcional.

Perguntas e respostas úteis sobre Sindicância Patrimonial

O que é sindicância patrimonial?
É o procedimento preliminar destinado a investigar a evolução patrimonial incompatível de servidores públicos.

Quando a sindicância patrimonial é obrigatória?
Sempre que houver indícios mínimos de enriquecimento ilícito ou incompatibilidade patrimonial grave.

A sindicância patrimonial substitui o PAD?
Não. A sindicância apenas verifica a necessidade ou não de abertura do Processo Administrativo Disciplinar.

O servidor pode ser demitido diretamente após a sindicância?
Não. A sindicância apenas apura indícios. A aplicação de penalidade depende da instauração regular do PAD.

Quais órgãos podem instaurar sindicância patrimonial?
Geralmente, o órgão de correição de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que detecte irregularidades funcionais.